GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N° 9.242, DE 08 DE JUNHO DE 2018

 
 

                       

Altera o Decreto nº 8.390, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Estado-CDE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201812404000014,

                                                     

DECRETA:

 

Art.1º O inciso III do art. 4º do Decreto nº 8.390, de 10 de junho 2015, passa a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem:

 

 “Art. 4º ........................................

....................................................

III -  .............................................

....................................................

c) Presidente da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária-EMATER;

d) Diretor-Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Goiás - SEBRAE/GO;

e) Chefe de Gabinete de Gestão da Promoção e Atração de Investimentos e Negócios;

.............................................”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2018, 130º da República.

 

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
 

(D.O. de 08-06-2018 - Suplemento)

  Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-06-2018 .