GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO N° 9.303, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Decreto nº 8.685, de 30 de junho de 2016 , que dispõe sobre o processo de seleção por capacitação e mérito para o provimento do cargo em comissão de Gerente Especial.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201800003010694,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.685, de 30 de junho de 2016 , que dispõe sobre o processo de seleção por capacitação e mérito para o provimento do cargo em comissão de Gerente Especial, fica acrescido do inciso VII, assim redigido:

“Art. 1º .....................................................

Parágrafo único. .....................................

.................................................................

VII – Gerente Especial da Dívida Ativa, Gerente Especial de Ações de Servidores Estatutários Civis e Militares, Gerente Especial de Ações de Defesa do Erário, Procurador-Chefe da Gerência da Procuradoria na Capital Federal, Gerente Especial do Contencioso Tributário, Gerente Especial de Execuções Fiscais, Procurador-Chefe da Gerência do Centro de Estudos Jurídicos, todos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2018, 130º  da  República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

 

(D.O. de 04-09-2018)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-09-2018 .