GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N° 9.355, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Altera o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto nº 8.483, de 20 de novembro de 2015.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o art. 10 da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e o que consta do Processo no 201800036009428,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O inciso III do art. 3º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto nº 8.483, de 20 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ................................................

..... ......................................................

III - 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs /AGETOP

............................................................ (NR)”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 2018, 130o da República.

 

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 20-11-2018)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2018 .