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DECRETO N° 9.357, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
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Altera o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração -JARI-, da Agência Goiana de Transportes e Obras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o art. 10 da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e o que consta do Processo no 201800036009410,
D E C R E T A:
Art. 1o Os dispositivos abaixo especificados do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração -JARI-, da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto nº 5.915, de 11 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ............................................... § 1º O Presidente da JARI será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os seus membros efetivos. ........................................................... § 3º Revogado. § 4º O coordenador da 1ª, 2ª e 3ª JARIs será indicado pelo Presidente da AGETOP. ................................................... (NR)”
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 4º do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração -JARI-, da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto nº 5.915, de 11 de março de 2004,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de novembro de 2018, 130o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 23-11-2018))
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-11-2018 . |
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