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DECRETO N° 9.404, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
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Altera o Decreto nº 9.375, de 02 de janeiro de 2019, que delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 37, inciso XII e seu parágrafo único, e 40, § 1º, inciso I, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900006003473,
D E C R E T A:
Art.1º O inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 9.375, de 02 de janeiro de 2019, que delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil para a prática dos atos que especifica, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art.1º............................................ ..................................................... VIII - exoneração de servidor efetivo, nos termos dos arts. 23, § 1º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, e 136, § 1º, inciso II, alínea "e", da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, quando extinta a punibilidade por prescrição, na hipótese de abandono de cargo, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa, ressalvados os casos em que houver delegação específica a Secretário de Estado em relação ao quadro de pessoal do respectivo órgão; .....................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 02 de janeiro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de fevereiro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA
(D.O. de 15-02-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-02-2019 . |
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