GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.489, DE 5 DE AGOSTO DE 2019.

 


Revoga o Decreto no 8.621, de 4 de abril de 2016, que dispõe sobre a aposentadoria por idade do pessoal que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201800003009677 e Anexos, 

DECRETA: 

Art. 1o Fica revogado o Decreto no 8.621, de 04 de abril de 2016.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de agosto de 2019, 131o da República.


RONALDO RAMOS CAIADO


(D.O. DE 6-8-2019)

 

- Este texto não substitui o publicado no D.O. de 6-8-2019 .