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Altera a Lei Delegada n. 08, de 15 de outubro de 2003, nas partes que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O § 6o do art. 2o da Lei Delegada no
08, de 15 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2o ......................................................................
...................................................................................
§ 6o Na Secretaria da Fazenda, os cargos de Supervisor Analista Tributário, de Delegado Especial de Fiscalização, de Delegado Regional de Fiscalização, de Delegado Fiscal e de Gerente e Supervisor de área tributária ou fiscal, serão providos por servidores do Quadro do Pessoal do Fisco Estadual (Lei no
13.266/98) e os demais, preferencialmente, por servidores públicos integrantes de outras classes ou carreiras da Pasta, obedecida, nesta última hipótese, a proporcionalidade prevista nos §§ 1o e 2o deste artigo.”
..............................................................................(NR)
Art. 2o Fica extinta a unidade administrativa complementar centralizada de que trata a alínea “k” do inciso I do Anexo VI da Lei Delegada no
08, de 15 de outubro de 2003.
Art. 3o O inciso II do Anexo VI da Lei Delegada no
08, de 15 de outubro de 2003, fica acrescido da alínea “c”, nos termos do Anexo Único desta Lei
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 29-06-2006) - Suplemento
(D.O. de 13-07-2006)
ANEXO ÚNICO
"ANEXO VI
SECRETARIA DA FAZENDA
UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA
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UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA
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...................................
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...................................
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II - Superintendência Executiva
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a) ................................
b).................................
c) Gerência de Controle de Benefícios.
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...................................
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..............................."(NR)
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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06 e 13.07.2006.
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