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Art. 2o Em decorrência das alterações promovidas pelo art. 1º, ficam criados, na Secretaria do Trabalho, os cargos de Gerente, de provimento em comissão, da Assessoria Parlamentar, da Assessoria de Comunicação Social, de Relações com o Mercado de Trabalho e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, com subsídios mensais fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 2004, 116º ano da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Wladmir Garcêz Henrique
(D.O. de 31-05-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.2004.
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