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Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos à data do provimento dos cargos em comissão inalterados, constantes do Anexo XX da Lei Delegada no
08
, de 15 de outubro de 2003, na redação determinada pelo art. 1o.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Jônathas Silva
(D.O. de 03-08-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2004.
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