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..........................................................................” (NR)
Art. 2o Em decorrência do acréscimo e alterações introduzidos pelo art. 1o:
I - fica criado, na Secretaria da Fazenda, o cargo de provimento em comissão de Superintendente do Fundo Protege Goiás, GPS-05, de livre nomeação e exoneração, com subsídios mensais fixados na quantia de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
II - ficam, igualmente, criados, para as unidades administrativas complementares centralizadas integrantes do inciso XIV do Anexo VI da Lei Delegada no
08, de 15 de outubro de 2003, os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, com subsídios mensais unitários fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais):
a) Gerente de Planejamento e Captação de Recursos;
b) Gerente de Repasse e Controle de Recursos.
III - as unidades administrativas complementares centralizadas identificadas como Gerência do Fundo Protege Goiás, alínea “d” do inciso X, e Gerência de Cadastro e Manutenção, alínea “a” do inciso XIII, constantes do Anexo VI da Lei Delegada no
08, de 15 de outubro de 2003, com os respectivos cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, com subsídios de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, ficam transformadas, respectivamente, em:
a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
b) Gerência de Patrimônio Imobiliário.
Art. 3o O § 2o do art. 11 da Lei no
14.469, de 16 de julho de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 .................................................................
.............................................................................
§ 2o O Conselho Diretor do Fundo PROTEGE GOIÁS conta com uma Secretaria-Executiva, cuja titularidade será exercida, cumulativamente, pelo Superintendente do mesmo Fundo.” (NR)
Art. 4o As competências da Superintendência do Fundo PROTEGE GOIÁS e as atribuições do seu titular serão definidas no Regulamento da Secretaria da Fazenda.
Art. 5o O Anexo XXXVIII da Lei Delegada no
08, de 15 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
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