GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 15.063, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

Reajusta os valores das pensões especiais de DALVA MARIA GUIMARÃES e DESIDÉRIO COUTINHO para o montante que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As pensões especiais concedidas a DALVA MARIA GUIMARÃES e DESIDÉRIO COUTINHO pelas Leis nos 12.426, de 15 de agosto de 1994, e 14.631, de 24 de dezembro de 2003, respectivamente, ficam ambas reajustadas para o valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.

Parágrafo único. Aos benefícios reajustados nos termos deste artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei no 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza e Loureiro

(D.O. de 07-01-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.2005.