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LEI N° 14.587, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003.
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Introduz alterações na Lei nº 14.012, de 18 de dezembro de 2001. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica revogado o inciso I do art. 4o da Lei n. 14.012, de 18 de dezembro de 2001. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-11-2003) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.11.2003.
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