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LEI Nº 13.870, DE 19 DE
JULHO DE 2001.
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Revoga o inciso III do art. 13 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado o inciso III do art. 13 da Lei n. 13.800, de 18 de janeiro de 2001. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 23 de janeiro de 2001. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-2001.
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