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LEI Nº 14.153, DE 03 DE JUNHO DE 2002.
| Cria o colégio estadual que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o
Centro de Ensino em Período Integral Luis Perillo
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2002, 114º da República. | |
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.6.2002. |