GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI  Nº 14.153, DE 03 DE JUNHO DE 2002.

Cria o colégio estadual que especifica.

 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Centro de Ensino em Período Integral Luis Perillo COLÉGIO ESTADUAL LUIS PERILLO, situado entre as Ruas Carlos Dias, Herberto Dias e Tarcísio Dias Duarte, Bairro Goiá, nesta Capital, já em funcionamento.
- Denominação dada pela Lei nº 20.917, de 21-12-2020.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2002, 114º da República. 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Eliana Maria França Carneiro

(D.O. 06-6-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de  06.6.2002.