GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

   
LEI Nº 13.074, DE 17 DE JUNHO DE 1997.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Introduz alteração na Lei nº 12.504 , de 22 de dezembro de 1994.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 12.504 , de 22 de dezembro de 1994, passa vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

"Art. 2º  - ...............................................................................

..............................................................................................

V - adquirir material de construção para doação a entidades filantrópicas e beneficentes legalizadas e cadastradas, bem como a famílias comprovadamente carentes. "

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Euler Lázaro de Morais

(D.O. de 19-06-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.06.1997.