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LEI Nº 13.087, DE 19 DE JUNHO DE 1997.
- Vide Decreto nº 4.756, de 14-2-97.
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Introduz alterações na Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 5º da lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, alterado pelo art. 1º da Lei nº 13.028, de 20 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Os recursos utilizados para a capitalização de que trata o artigo anterior passarão a compor uma linha especial de crédito, destinada, especificamente, a financiar a construção de obras de infra-estrutura dos Distritos Industriais criados pelo Estado e à instalação e expansão de indústrias em Goiás.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1997, 109º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 25-06-1997) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1997.
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