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LEI Nº 12.625, DE 26 DE MAIO DE 1995.
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Altera o "caput" do art. 1º da Lei nº 12.432, de 26 de agosto de 1994, para reajustar o vencimento básico dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O "caput" do art. 1º da lei nº 12.432, de 26 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - O vencimento básico dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás, para os meses de abril, maio e junho de 1995, é fixado nos seguintes valores: ....................................................................
.......................................................... " Art. 2º - as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1995, 107º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 31-05-1995) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.1995.
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