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LEI No
12.696, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995.
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Revogada pela Lei no
13.194, de
26-12-1997, art. 9o.
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PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de
setembro de 1995, 107o
da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO
VILELA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-9-1995.
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