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LEI No 12.729, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.
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Vide Lei no 13.508, de 10-09-1999.
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Cria o Conselho Estadual de Assistência Social e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica instituído o Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS, colegiado permanente de composição paritária e caráter deliberativo, vinculado à Secretaria Especial da Solidariedade Humana, responsável pela coordenação da política estadual de assistência social.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-1995.
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