GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 13.232, DE 09 DE JANEIRO DE 1998.

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 1º "caput", da Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995, com  modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar,  até o encerramento  do exercício financeiro de 1998, os recursos financeiros líquidos apurados em balancetes mensais do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO no custeio de despesas:

I  -  com pavimentação de estradas e manutenção da malha viária estadual pavimentada, através do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO;

II  - decorrentes de implantação e execução de programas sociais;

III -  relacionadas com segurança pública;

IV -  de aquisição de medicamentos para a Secretaria da Saúde."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém, os seus efeitos a 1º de julho de 1997, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Joneval Gomes de Carvalho
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Cairo Alberto de Freitas

(D.O. de 15-01-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.01.1998.