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LEI Nº 13.232, DE 09 DE JANEIRO DE 1998.
| Altera a redação do art. 1º da Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 1º "caput", da Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar, até o encerramento do exercício financeiro de 1998, os recursos financeiros líquidos apurados em balancetes mensais do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO no custeio de despesas: I - com pavimentação de estradas e manutenção da malha viária estadual pavimentada, através do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO; II - decorrentes de implantação e execução de programas sociais; III - relacionadas com segurança pública; IV - de aquisição de medicamentos para a Secretaria da Saúde." Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém, os seus efeitos a 1º de julho de 1997, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 1998, 110º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 15-01-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.01.1998.
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