GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

                                
LEI Nº 12.356, DE 05 DE MAIO DE 1994.

 

Introduz alteração na Lei nº 11.182, de 23 de abril de 1990, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - VETADO.

Art. 2º - As disposições do art. 2º e seu parágrafo único da  Lei  nº.  12.211, de 20 de dezembro de 1993, são aplicáveis aos ocupantes dos cargos de Contador e Bibliotecário do Quadro Auxiliar do Ministério Público, atendida a correspondência de classes e observados o parcelamento, a extensão e a vigência previstos em seus arts. 3º, 4º e 5º, respectivamente.

Art. 3º -  VETADO.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de maio de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

(D.O. de 10-05-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.05.1994.