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LEI Nº 12.356, DE 05 DE MAIO DE 1994.
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Introduz alteração na Lei nº 11.182, de 23 de abril de 1990, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - VETADO. Art. 2º - As disposições do art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº. 12.211, de 20 de dezembro de 1993, são aplicáveis aos ocupantes dos cargos de Contador e Bibliotecário do Quadro Auxiliar do Ministério Público, atendida a correspondência de classes e observados o parcelamento, a extensão e a vigência previstos em seus arts. 3º, 4º e 5º, respectivamente. Art. 3º - VETADO. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de maio de 1994, 106º da República. AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D.O. de 10-05-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.05.1994.
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