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Acrescenta inciso II ao parágrafo único do art. 260 da Lei n°
10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O parágrafo único do art. 260 da Lei n°
10.460, de 22 de fevereiro de 1988, fica acrescido do inciso II, com a seguinte redação:
" II - no exercício:
a) de função ou mandato de Diretor de Unidade Escolar;
b) de função de Secretário de Unidade Escolar".
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 1993, 105° da República.
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