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LEI Nº 11.826, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992.
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Introduz alterações na Lei nº 11.375, de 26 de dezembro de 1990. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O art. 1° da Lei n° 11.375, de 20 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 1° -...................................................................... I-................................................................................ e) 1 (uma) casa residencial, localizada no Lote n° 10 da Quadra 68, Rua X-26, Sítio Santa Luzia, Município de Aparecida de Goiânia; II - doar os imóveis descritos nas alíneas “a” a “e” do item anterior respectivamente às pessoas abaixo relacionadas, vítimas do acidente radioativo do Césio-137, ocorrido em Goiânia; .................................................................................... .................................................................................... e) LUIZA ODET MOTA DOS SANTOS e KARDEC SEBASTIÃO DOS SANTOS." Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 13-11-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.11.1992.
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