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LEI Nº 11.181, DE 19 DE ABRIL DE 1990.
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Modifica quantitativos de pessoal policial civil destinado às Delegacias de Polícia pela Lei nº 10.975, de 31 de agosto de 1989. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passam a vigorar com as lotações abaixo, indicadas na coluna "Situação nova", os quantitativos de pessoal policial civil que a Lei nº 10.975, de 31 de agosto de 1989, destinou às Delegacias de Polícia dos Municípios que se seguem; |
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ANÁPOLIS |
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CARGOS |
Situação Anterior | Situação nova | Lugares criados |
| Agente de Polícia de 3ª classe | 50 | 80 | 30 |
| Escrivão de Polícia de 3ª classe | 20 | 30 | 10 |
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APARECIDA DE GOIÂNIA |
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| CARGOS | Situação Anterior | Situação nova | Lugares criados |
| Agente de Polícia de 3ª classe | 20 | 40 | 20 |
| Escrivão de Polícia de 3ª classe | 6 | 15 | 9 |
| Agente Carcerário | 10 | 20 | 10 |
| Motorista Policial | 6 | 18 | 12 |
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FORMOSA |
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| CARGOS | Situação Anterior | Situação Nova | Lugares criados |
| Escrivão de Polícia de 3ª classe | 5 | 10 | 5 |
| Agente Carcerário | 2 | 8 | 6 |
| Motorista Policial | 3 | 8 | 5 |
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ITUMBIARA |
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CARGOS |
Situação Anterior | Situação nova | Lugares criados |
| Agente de Polícia de 3ª classe | 12 | 30 | 18 |
| Escrivão de Polícia de 3ª classe | 2 | 15 | 13 |
| Agente Carcerário | 6 | 12 | 6 |
| Motorista Policial | 2 | 8 | 6 |
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JATAÍ |
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CARGOS |
Situação Anterior | Situação nova | Lugares criados |
| Agente de Polícia de 3ª classe | 10 | 20 | 10 |
| Escrivão de Polícia de 3ª classe | 2 | 10 | 8 |
| Agente Carcerário | 2 | 8 | 6 |
| Motorista Policial | 2 | 8 | 6 |
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LUZIÂNIA |
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CARGOS |
Situação Anterior | Situação nova | Lugares criados |
| Agente de Polícia de 3ª classe | 25 | 60 | 35 |
| Escrivão de Polícia de 3ª classe | 2 | 20 | 18 |
| Agente Carcerário | 10 | 20 | 10 |
| Motorista Policia | 5 | 18 | 13 |
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RIO VERDE |
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CARGOS |
Situação Anterior | Situação nova | Lugares criados |
| Agente de Polícia de 3ª classe | 16 | 40 | 24 |
| Escrivão de Polícia de 3ª classe | 6 | 15 | 9 |
| Agente Carcerário | 4 | 12 | 8 |
| Motorista Policial | 2 | 9 | 7 |
| Parágrafo único - Com as alterações consignadas neste artigo, os totais dos quantitativos dos cargos, previstos no Anexo I (Quadro de lotação de policiais civis, por Município) da Lei n° 10.975, de 31 de agosto de 1989, ficam assim acrescidos: a) Agente de Polícia de 3ª classe, mais 137 cargos; b) Escrivão de Polícia de 3ª classe, mais 72 cargos; c) Agente Carcerário, mais 46 cargos; d)Motorista Policial, mais 49 cargos; Criados, mais 304 cargos. Art. 2º - O art. 20 da Lei nº 10.872, de 7 de juIho de 1989, fica assim redigido: "Art. 20 - O Decreto-Lei n° 147, de 13 de março de 1970, fica revigorado tão-somente para efeito de aplicação de seus arts. 36 a 70, tais como se achavam redigidos em 29 de fevereiro de 1988, aos policiais civis de carreira." Art. 3º - Esta lei entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de, abril de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 26-04-1990) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.04.1990.
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