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LEI Nº 11.330, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990.
- Vide Lei nº 11.899, de 08-06-1993.
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Cria a Faculdade Estadual que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criada a FACULDADE ESTADUAL DE AGRONOMIA E DE ZOOTECNIA da cidade de Sanclerlândia. Parágrafo único - A Secretaria de Estado da Educação tomará as providências necessárias visando a instalação e o funcionamento da Faculdade criada pelo presente artigo, podendo, inclusive, para tal fim, celebrar convênio com o referido município. Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a desapropriar a área necessária à implantação do estabelecimento de ensino ora criado. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de outubro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 16-10-1990) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.10.1990.
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