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LEI Nº 11.333, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990.
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Altera denominação de estabelecimento de ensino que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O Colégio Estadual "Vila Reis", da cidade de Carmo do Rio Verde, passa a denominar-se
Centro de Ensino em Período Integral Professor Mariano Silva
Nascimento Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de outubro de 1990, 102° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 16-10-1990) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.10.1990.
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