GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 11.361, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Revoga dispositivos da Lei nº 10.460 de 22 de fevereiro de 1988.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - São revogados os arts. 347, 348 e 349 e seu parágrafo único da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1990, 102° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Liliam Mary Milhomens Rodrigues

(D.O. de 11-12-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.1990.