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LEI Nº 11.019, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1989.
- Vide a Lei nº 11.369 de 19-12-1990, art.14.
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Revoga o art. 34 da Lei nº 9.240, de 30 de agosto de 1982, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado o art. 34 da Lei nº 9.240, de 30 de agosto de 1982. Art. 2° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o pagamento dos encargos de aposentadoria do pessoal da Caixa Econômica do Estado de Goiás, beneficiário da Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1981, passa a ser da responsabilidade daquele órgão. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor em 1° de novembro de 1989, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 17-11-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.11.1989.
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