GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

LEI No 10.163, DE 15 DE ABRIL DE 1987.


Revoga a Lei no 2.552, de 25 de agosto de 1959, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o Fica revogada da a Lei no 2.552, de 25 de agosto de 1959.

Art. 2o A Medalha Tiradentes poderá ser  concedida, conforme dispuser o respectivo regulamento, a autoridades civis, militares ou eclesiásticas, que tenham prestado relevantes serviços à Polícia Militar ou do seu interesse.

Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 1987, 99o da República.
 

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Ronaldo Jayme


(D.O. de 24-4-1987)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-4-1987.