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LEI Nº 10.342, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987.
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Introduz alteração na Lei nº 10.160, de 09 de abril de 1987. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O item III do art. 61 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61 - ..................................................................... ................................................................................... III - cargos referentes às posições de Secretário Adjunto, em número de 21 (vinte e um), Subchefe do Gabinete Civil, Subprocurador Geral do Estado, Subchefe do Gabinete de Controle da Gestão Pública e Subcomandante da Polícia Militar do Estado de Goiás". Parágrafo único acrescido pela lei nº 10.979/89, art.8º. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 17-12-1987) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.12.1987.
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