GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 9.717, DE 22 DE MAIO DE 1985.
- Revogada pelo art. 9º da Lei nº 10.300, de 22-10-1987.

 

Dispõe sobre doação de imóvel rural a lavrador sem terra.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS  decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a doar a lavrador sem terra, comprovadamente pobre, imóvel rural pertencente ao Estado de Goiás.

Parágrafo único - O imóvel objeto de doação prevista neste artigo não e3xcederá a 100 há. (cem hectares) e somente poderá ser transferido por direito hereditário.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas a de nº 8.885, de 16 de julho de 1980, e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire

(D.O de 30-05-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.05.1985.