GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 9.354, DE 30 DE AGOSTO DE 1983.

Introduz alterações na Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, alterada pela Lei nº 8.274,de 27 de julho de 1977, e dá  ouras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º - O § 4º do artigo 60 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, alterado pela Lei nº 8.274, de 27 de julho de 1977, passa a ter a seguinte redação:

§ 4º - A convocação, para fins deste artigo, somente será permitida quando destinada a suprir, comprovadamente, as necessidades de cada estabelecimento, motivadas pelos seguintes casos:

I - .........................................................................................

1-..........................................................................................

2-..........................................................................................

3-..........................................................................................

II-..........................................................................................

III-.........................................................................................

IV-........................................................................................

V-.........................................................................................

VI - vacância; e

VII- implantação de novas unidades escolares.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a partir de 15 de março de 1983.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de agosto de 1983, 95º da República.    

IRIS REZENDEA MACHADO
Adhemar Santillo

(D.O. de 08-09-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.09.1983.