GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

 

 

LEI Nº 9.224, DE 12 DE AGOSTO 1982.
- Vide a Lei nº 9.24/82, que em seu art. 1º, altera, dentre  outros, o Anexo II

e a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superiores, constante da letra “c” do Anexo III, ambos da Lei nº 8.404/78.
- Vide, ainda, a Lei nº 9.277/82,que altera a alínea “b” do Anexo  III do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, integrando a Categoria Funcional Médico - NS.706, que fica instituída no Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior - NS.700, prevista no Anexo I, 1 (um) cargo de Médico Cardiologista,  com vencimento correspondente ao nível DAS.102.3.

Parágrafo único - O cargo de que trata este artigo poderá ser provido pelo Presidente do Tribunal de justiça, mediante transferência de servidor do Poder Executivo, à disposição daquela Corte, na data da vigência desta lei, respeitados os seus direitos e garantias.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de Agosto de 1982, 94º da República.

ARY REBEIRO VALADÃO
Walteno da Cunha Barbosa
David Barbosa Ribeiro

(D.O. de 12-08-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.08.1982.