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LEI Nº 13.413, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.
- Vide Lei nº 13.907, de 21-09-2001 e Decreto nº 4.726, de 26-11-1996.
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Torna obrigatório o estudo e divulgação dos Hinos: de Goiás, da Bandeira e Nacional. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É obrigatório o Estudo e divulgação dos Hinos: de Goiás, da Bandeira e Nacional nas escolas estaduais e municipais do Estado de Goiás, nas matérias de Estudos Sociais e História, abrangendo os alunos do primeiro grau. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1998. DEPUTADO PAULO RODRIGUES (D.A. de 29-12-1998 e D.O. de 12-01-1999) Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.12.1998 e D.O. de 12.01.1999.
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