GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 13.413, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.
- Vide Lei nº 13.907, de 21-09-2001 e Decreto nº 4.726, de 26-11-1996.

 

 

Torna obrigatório o estudo e divulgação dos Hinos: de Goiás, da Bandeira e Nacional.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu  promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - É obrigatório o Estudo e divulgação dos Hinos: de Goiás, da Bandeira e Nacional nas escolas estaduais e municipais do Estado de Goiás, nas matérias de Estudos Sociais e História, abrangendo os alunos do primeiro grau.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1998.

DEPUTADO PAULO RODRIGUES
PRESIDENTE

(D.A. de 29-12-1998 e D.O. de 12-01-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.12.1998 e D.O. de 12.01.1999.