GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI  Nº 13.907, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001.
- Vide Lei nº 13.413, de 28-12-1998.

 

Oficializa e torna obrigatório, em todo o Estado, o canto do “Hino de Goiás”.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS  decreta e eu sanciono a seguinte  lei:

Art. 1º. Fica adotado, como oficial do Estado, o Hino de Goiás, que integra o texto desta lei, com letra de José Mendonça Teles e Música do Maestro Joaquim Jayme.

Art. 2º É obrigatório, em todo o Estado, nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, nas entidades de fins educacionais e nas associações desportivas, no mínimo, uma vez por mês, o canto do Hino de que trata o art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 17.815, de 1º-10-2012.

Art. 2º. É obrigatório, em todo o Estado, nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, nas entidades de fins educacionais e às associações desportivas o canto do hino de que trata o artigo anterior.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os arts. 1º e 2º da Lei n. 650, de 30 de julho de 1919.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  21 de setembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva

(D.O. De 02-10-2001)

 

Letra: José Mendonça Teles


Música: Maestro Joaquim Jayme


Santuário da Serra Dourada


Natureza dormindo no cio,
Anhanguera, malícia e magia,
bota fogo nas águas do rio
Vermelho, de ouro, assustado,
foge o índio na sua canoa.
Anhanguera bateia o tempo:
 - Levanta, arraial Vila Boa!
fruto da vida,
recanto da paz.
Estribilho Cantemos aos céus,
regência de Deus,
louvor, louvor a Goiás!
 A cortina se abre nos olhos
outro tempo agora nos traz.
É Goiânia, sonho e esperança,
É Brasília pulsando em Goiás.
O cerrado, os campos e matas,
a indústria, gado, cereais.
Nossos jovens tecendo o futuro,
poesia maior de Goiás!
A colheita nas mãos operárias,
benze a terra, minérios e mais:
- O Araguaia dentro dos olhos
me perco de amor por Goiás!
Terra querida,
fruto da vida
recanto da paz.
Estribilho Cantemos aos céus
 regência de Deus,
louvor, louvor a Goiás!    

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-2001.