GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 17.815, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.
 

 

Altera a Lei nº 13.907, de 21 de setembro de 2001, que oficializa e torna obrigatório, em todo o Estado, o canto do "Hino de Goiás" .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.907, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º É obrigatório, em todo o Estado, nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, nas entidades de fins educacionais e nas associações desportivas, no mínimo, uma vez por mês, o canto do Hino de que trata o art. 1º." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-10-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.