GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 8.583, DE 12 DE MARÇO DE 1979.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

 

Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados, no poder judiciário, os seguintes cargos:

I – VETADO;

II – na comarca de Anápolis

a) 2 (dois) de Oficial de Registro de Imóveis;
- Revogado pelo art. 183 da Lei nº 9.129 de 22.12.1981.

b)  2 (dois) de Oficial do Registro de Pessoas Naturais;
- Revogado pelo art. 183 da Lei nº 9.129 de 22.12.1981.

c) 1 (um) de Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos;

d) 1 (um) de Tabelião de Notas;
- Revogado pelo art.183 da Lei nº 9.129 de 22.12.1981.

e)5 (cinco) de Assistente Social, e

f)10 (dez) de Comissário de Vigilância de Menores;

III – na comarca de Jataí

a) 1 (um) de Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais e anexo, no Distrito de Perolândia;

b) 1 (um) de Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais e anexo, no Distrito de Aparecida do Rio Doce;

IV – na comarca de Uruaçu

a) 1 (um) de Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais e anexo, no Distrito de Pau-Terra;

V – na comarca de Itumbiara

a) 1 (um)  de Oficial do Registro de Imóveis;

b) 1 (um) de Oficial  de Registro de Pessoas Naturais;

c) 1 (um) de Tabelião de Notas;

VI – na comarca de Silvânia, 1 (um) Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e anexo, no Distrito de São Miguel (Passa Quatro);

VII – na comarca de Iporá, 1 (um) de Oficial de Registro de Imóveis.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 30 de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de março de 1979, 91º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Jairo Benedito Perillo

(D.O. 13-03-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1979.