GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 8.645, DE 04 DE JULHO DE 1979.
 

 

Introduz alteração no art. 7º da Lei nº 7.408, de 11 de novembro de 1971.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1o – O art. 7º da Lei nº 7.408, de 11 de novembro de 1971, com a nova redação dada pela Lei nº 7.956, de 23 de julho de 1975, fica acrescido do seguinte inciso:

................................................................................................

III – Na Secretaria do Poder Legislativo. 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1979.

Deputado ÊNIO PASCOAL
Presidente

(D.O. de 16-07-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-1979.