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LEI Nº 8.645, DE 04 DE JULHO DE 1979.
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Introduz alteração no art. 7º da Lei nº 7.408, de 11 de novembro de 1971. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte lei: Art. 1o – O art. 7º da Lei nº 7.408, de 11 de novembro de 1971, com a nova redação dada pela Lei nº 7.956, de 23 de julho de 1975, fica acrescido do seguinte inciso: ................................................................................................ III – Na Secretaria do Poder Legislativo. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1979.
Deputado ÊNIO PASCOAL (D.O. de 16-07-1979) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-1979.
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