GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 8.653, DE 18 DE JULHO DE 1979.
- Vide lei nº 9.236, de 16-8-82 e Decretos nº 1.777, de 5-2-80 e 1.993, de 9-12-81.
 

 

Eleva o capital autorizado do Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás S.A. e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o – O Capital autorizado do Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás S.A., a que se refere o art. 4º da Lei nº 8.062, de 13 de Abril de 1976, fica elevado para Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), dividido em 400.000.000 (quatrocentos milhões) de ações ordinárias nominativas de Cr$ 1,00 ( um cruzeiro) cada uma.

Art. 2º - O Poder Executivo, através da Secretaria do Planejamento e coordenação, adotará as medidas necessárias para a liquidação do Fundo de Desenvolvimento Econômico, instituído pelo art.1º da Lei nº 6.883, de 30 de abril de 1968, que fica extinto, devendo o saldo de seus haveres ser aplicado na integralização de capital da instituição referida no artigo anterior, subscrito pelo Estado de Goiás.

Parágrafo único – Os compromissos do Fundo ora extinto serão cumpridos por dotação orçamentária específica, conforme se dispuser em ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º - Anualmente, o Chefe do Poder Executivo fixará o montante do Capital do Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás S.A. que o Estado deverá subscrever e integralizar.

Art. 4º - O Governador do Estado poderá, por decreto, elevar o valor referido no art. 1º desta lei, desde que não exceda, em cada ano, a 50% (cinqüenta por cento) do limite ali previsto.
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Vide Lei nº 9.236 de 16.8.82, art. 2º.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o art. 18 da Lei nº 8.062, de 13 de abril de 1976, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de julho de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
Oton Nascimento

(D.O. de 27-07-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-1979.