GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 16.420, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

 

Introduz alterações na Lei nº 16.365, de 07 de outubro de 2008.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arto 1º Os arts. 3o e 4o da Lei no 16.365, de 07 de outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o São convalidados, para todos os efeitos legais, o exercício de fato de cargos públicos de provimento em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 16.272/08, referente ao período compreendido entre o dia 1o de junho de 2008 e 31 de dezembro de 2008, bem como os atos praticados pelos agentes designados de fato para esse exercício, ficando, ainda, convalidados e/ou autorizados os pagamentos dele decorrentes, observado o seguinte:

I – o disposto neste artigo aplica-se aos cargos de Supervisor “A”, “B” e “C”, que excederem seus quantitativos fixados pela Lei no 16.272/08, bem como aos de assessoramento especial e assistência de gabinete;

(...)” (NR)

“Art. 4o O término do prazo previsto no art. 21, IV, da Lei no 16.272/08 fica alterado para o dia 31 de dezembro de 2008.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de junho de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de dezembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga

(D.O. de 10-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-12-2008.