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LEI Nº 16.463, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
Revogado pela Lei nº 17.262, de 26-01-2011.
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Fixa os vencimentos dos cargos que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei fixa os vencimentos dos cargos do pessoal de Apoio Fiscal-Fazendário da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. Art. 2º Os vencimentos básicos dos cargos do pessoal de Apoio Fiscal-Fazendário da Secretaria da Fazenda, a que se refere o art. 27 da Lei nº 16.288, de 2 de julho de 2008, ficam assim fixados: I – Analista Fazendário I (ANF-I): R$ 1.208,25; II – Analista Fazendário II (ANF-II): R$ 2.045,25; III – Analista Fazendário III (ANF-III): R$ 2.621,25. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém, seus efeitos, quanto a enquadramento nos cargos de Analista Fazendário, serão disciplinados em decreto a ser expedido pelo Governador do Estado. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 13-01-2009) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009.
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