GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 16.463, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
Revogado pela Lei nº 17.262, de 26-01-2011.

 

Fixa os vencimentos dos cargos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei fixa os vencimentos dos cargos do pessoal de Apoio Fiscal-Fazendário da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.

Art. 2º Os vencimentos básicos dos cargos do pessoal de Apoio Fiscal-Fazendário da Secretaria da Fazenda, a que se refere o art. 27 da Lei nº 16.288, de 2 de julho de 2008, ficam assim fixados:

I – Analista Fazendário I (ANF-I): R$ 1.208,25;

II – Analista Fazendário II (ANF-II): R$ 2.045,25;

III – Analista Fazendário III (ANF-III): R$ 2.621,25.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém, seus efeitos, quanto a enquadramento nos cargos de Analista Fazendário, serão disciplinados em decreto a ser expedido pelo Governador do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga

(D.O. de 13-01-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009.