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LEI Nº 17.262, DE 26 DE JANEIRO DE 2011
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Revoga as leis que especifica. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o São revogados os seguintes diplomas legais: I – Lei no 16.288, de 2 de julho de 2008; II – Lei no 16.463, de 31 de dezembro de 2008; III – Lei no 17.031, de 2 de junho de 2010; IV – Lei no 17.224, de 17 de dezembro de 2010. Art. 2o Os servidores do Quadro de Apoio Fiscal-Fazendário da Secretaria da Fazenda ficam mantidos em seus cargos, com os vencimentos e as vantagens a eles correspondentes, originários da Lei no 13.738 , de 30 de outubro de 2000, que, para tanto, é revigorada, na redação em que se encontrava na data de sua revogação.
Art. 2º-A Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Técnico
Fazendário, Auxiliar Fazendário e Agente Fazendário o direito à
percepção da Gratificação de Apoio Fazendário, na forma estabelecida na
Lei nº
16.560
, de 27 de maio de 2009. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao disposto em seu art. 1o, inciso IV, cujos efeitos retroagirão a 7 de julho de 2008. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2011, 123o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-01-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-01-2011 - Suplemento
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