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LEI Nº 17.659, DE 05 DE JUNHO DE 2012.
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Altera a Lei nº 17.262, de 26 de janeiro de 2011, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 17.262, de 26 de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: Lei nº 16.560, de 27 de maio de 2009.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 2009.. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 05-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-06-2012.
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