GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 16.504, DE 19 DE MARÇO DE 2009.
 

 

Altera a Lei nº 16.433, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre os quantitativos dos cargos em comissão a que se refere o Anexo Único da Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 1º da Lei nº 16.433, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o O Governador do Estado poderá alterar por decreto os quantitativos dos cargos em comissão integrantes do Anexo Único da Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003, desde que, em decorrência dessa alteração, não resulte ônus superior à soma total da despesa atualmente prevista no citado Anexo, atualizada em face do que dispõe o inciso IV do art. 7º da Constituição Republicana, nem acréscimo do quantitativo global ali estabelecido." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos editados pelo Governador do Estado com fulcro na Lei nº 16.433, de 16 de dezembro de 2008, com alterações posteriores.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de agosto de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 20-03-2009) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-03-2009.