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LEI Nº 8.966, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980.
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Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.393, de 29 de dezembro de 1977. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - As disposições constantes da Lei nº 8.393, de 29 de dezembro de 1977, aplicam-se nas mesmas igualdades e proporções aos servidores, de igual regime, integrantes do Quadro Especial de Empregos Permanentes da Secretaria do Poder Legislativo. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1980.
Deputado ÊNIO PASCOAL (D.A. de 09-12-1980) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 09-12- 1980.
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