GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 8.966, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980.
 
 

 

Dispõe sobre  alteração da Lei nº 8.393, de 29 de dezembro de 1977.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga  a seguinte Lei:

Art. 1º - As disposições constantes da Lei nº 8.393, de 29 de dezembro de 1977, aplicam-se nas mesmas igualdades e proporções aos servidores, de igual regime, integrantes do Quadro Especial de Empregos Permanentes da Secretaria do Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1980.

Deputado ÊNIO PASCOAL
PRESIDENTE

(D.A. de 09-12-1980)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 09-12- 1980.