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LEI Nº. 8.399, DE 12 DE JANEIRO DE 1978.
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Altera a Lei nº. 8.346, de 23 de novembro de 1977, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica extinto o Grupo Ocupacional: Assistência Administrativa Educacional, ACEE, 103, de que trata o Serviço Auxiliar do Conselho Estadual de Educação, instituído por força do disposto na Lei nº. 8.346, de 23 de novembro de 1977.
Art. 2º. - No Serviço Auxiliar do Conselho Estadual de Educação, ficam criados 9 (nove) cargos de Assistente de Câmaras e Comissões com vencimento mensal fixado no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros),e 8 (oito) cargos de Assessor de Câmaras e Comissões com vencimento mensal fixado em Cr$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros). Parágrafo único - O provimento dos cargos de que trata este artigo poderá ser feito mediante transposição de servidores, respeitados os respectivos direitos e vantagens.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de janeiro de 1978, 90º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (DO de 18-1-78) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18- 01-1978.
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