GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



  LEI Nº. 8.399, DE 12 DE JANEIRO DE 1978.
 

 

Altera a Lei nº. 8.346, de 23 de novembro de 1977, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica extinto o Grupo Ocupacional: Assistência Administrativa Educacional, ACEE, 103, de que trata o Serviço Auxiliar do Conselho Estadual de Educação, instituído por força do disposto na Lei nº. 8.346, de 23 de novembro de 1977.

Art. 2º. - No Serviço Auxiliar do Conselho Estadual de Educação, ficam criados 9 (nove) cargos de Assistente de Câmaras e Comissões com vencimento mensal fixado no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros),e 8 (oito) cargos de Assessor de Câmaras e Comissões com vencimento mensal fixado em Cr$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros).
- Vide Lei nº. 8.552, de 6-11-78, art. 1º, item II.

Parágrafo único - O provimento dos cargos de que trata este artigo poderá ser feito mediante transposição de servidores, respeitados os respectivos direitos e vantagens.

 Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém seus efeitos ao da vigência da Lei nº. 8.346, de 23 de novembro de 1977.

 Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de janeiro de 1978, 90º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR
 José Alves de Assis

(DO de 18-1-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18- 01-1978.