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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 11 da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás, com a seguinte redação: “Art.11....................................................................................... .................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2009, 121o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 15-05-2009) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2009.
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