GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 8.189, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1976 .
 

 

Introduz alteração na Lei nº. 7.928, de 21 de maio de 1975 .

A  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. - O item II do art. 12 da Lei nº. 7.928, de 21 de maio de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.12- .........................................................................................................

......................................................................................................................

II - A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica e Social, com a finalidade de elaborar e executar, para os programas e projetos do plano do governo estadual, bem como para outras entidades de direito público ou privado, as pesquisas e estudos de caráter econômico, social e institucional."

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 1976, 88º da República.


IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 22 -11-1976 )

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-11-1976 .