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LEI Nº 7.950, DE 16 DE JULHO DE 1975.
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Altera a Lei nº. 7.928, de 21 de maio de 1975, na parte que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - O art., 13 da Lei nº. 7.928, de 21 de maio de 1975, mantidos os demais fica acrescido do seguinte parágrafo: "§ 4º. - Passa a ser de 4% (quatro por cento), a partir de 1º. de janeiro de 1976, o percentual de que trata o parágrafo anterior, vedada a sua aplicação no custeio de despesas correntes". Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JUNIOR (D.O. de 17-07-1975) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1975.
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