GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação


LEI Nº 16.889, DE 13 DE JANEIRO DE 2010.
 

 

Altera o art. 14 da Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 14 da Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 14. ..............................................................

I – ter cumprido os seguintes interstícios mínimos até a data da promoção:

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller

(D.O. de 18-01-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-01-2010.